“Uma mentira dita mil vezes torna-se verdade”. Essa célebre frase de Joseph Goebbels, ministro da propaganda na Alemanha Nazista, permite refletir acerca do papel das “fake news” na sociedade. Elas acabam por exercer controle sobre o indivíduo e, por fim, nas decisões importantes, por exemplo, as eleições.
E seguindo essa ardilosa tática, o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) vem, de maneira recorrente, postando notícias ‘fantasmagóricas” em suas redes sociais. O alvo principal do parlamentar já foi determinado: o chefe do Executivo pessoense, Cícero Lucena (Progressitas).
Dessa forma, Ruy Carneiro, que é pré-candidato a prefeito da capital paraibana, foi mais uma vez punido por inverdades ditas e propaganda eleitoral antecipada. A juíza Silvana Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, em seu despacho, observou que o parlamentar havia postado no dia 01 de julho, na sua conta do Instagram, artifícios considerados ilegais.
A magistrada observou a má-fé do deputado por estar “utilizando montagem e trucagem para trazer a imagem negativa do pré-candidato Cicero Lucena com péssimo administrador, imputando-lhe a participação no ´Esquemão dos ônibus`, com objetivo de causar confusão na cabeça dos eleitores e propagar desinformação com cunho eleitoral.”
E segue a juíza em suas considerações: “Nesse contexto, a postagem realizada pelo representado em perfil de rede social (Instagram), no qual, inclusive, se auto declara pré-candidato a Prefeito de João Pessoa, tem contornos de irregularidade que se amoldam ao conceito de propaganda antecipada negativa, seja pela forma ou meio empregados ou conteúdo difundido, em muito assemelhado a divulgação anterior, igualmente alvejada por representação (Proc. n. 0600003-37.2024.6.15.0001), na qual o representado afirmou que seu adversário, ora representante, “já escolheu o lado do esquemão dos ônibus”.
Caso Ruy Carneiro não venha a retirar o conteúdo da sua rede social, estará passivo a receber multa de R$ 10 mil reais. O prazo dado pela magistrada foi de 24 horas para que a decisão seja cumprida. Importante lembrar que a malsinada “fake news” vem sendo monitorada com veemência pela Justiça Eleitoral, e os que utilizam desse expediente vil devem ser observados, também, pelo cidadão, a fim de rejeitar por completo a desinformação.
Para Ruy, fica a lição mais que óbvia, na qual irregularidades ou falácias serão combatidas à exaustão pelo Judiciário, principalmente em um país cuja polarização política beira o absurdo e as notícias falsas estão no cardápio do dia, havendo punição àqueles que disseminam “fake news”. A regra, em tal sentido, vale para todos que se valem da desinformação para vantagem pessoal ou de outrem.
Veja o despacho da juíza AQUI
Por Eliabe Castor